28/06/2011

TRF-4 – Rio Grande do Sul Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Adequação da via eleita. Pensão por morte de servidor. Companheiro homossexual. Eficácia da sentença. 1. A legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura de ação civil pública decorre da Constituição Federal, nos termos do art. 129, III. 2. Ante a conjugação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação, é possível o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar a fim de garantir-lhes os direitos à previdência oficial dos servidores públicos civis, consubstanciados na Lei n. 8.112/90. 3. Em se tratando de ação civil pública, o provimento judicial deve se limitar à abrangência do órgão prolator, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85. 4. Apelações improvidas. (TRF-4 – ApelReex 2005.71.00.032768-4, 3ª T., Rel.  Fernando Quadros da Silva, j. 28/06/2011).

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