28/04/2021

São Paulo – Direito do Consumidor – Ação condenatória de obrigação de fazer (retificação de cadastro) e condenatória (compensação por danos morais no importe de R$ 15.000,00 – quinze mil reais) – Direito Personalíssimo – Requerente, mulher transgênero, que passou por procedimento de transição de gênero, com subsequente determinação de retificação de assento de nascimento para alteração de prenome e gênero – Banco requerido que retificou seus registros, mas não procedeu a alteração no internet banking – Contestação que informa a retificação do cadastro e pugna pelo não reconhecimento do dano moral – Sentença de parcial procedência que acolheu a pretensão atinente à obrigação de fazer e parcialmente a compensação pelo dano moral, estimando o importe em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – Recurso de ambas as partes – Recurso da autora que pugna pela majoração do importe compensatório e Recurso do requerido pela improcedência – Demora injustificada na alteração do cadastro – Violação de direito personalíssimo – Dano moral Ipso Fato – Precedente – Contestação genérica que noticia retificação do cadastro, mas nada fala sobre os diversos documentos que instruem a inicial e que demonstram o alegado – Petição superveniente à contestação que demonstra a permanência do equívoco (fls. 118) – Erro inescusável – Abuso do direito de defesa com conduta que contraria os próprios termos da contestação – Majoração da verba devida para o quanto pedido – Recurso da autora provido e recurso do requerido improvido – R. Sentença parcialmente reformada para elevar o importe de compensação para R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (TJSP – RI 10080513720208260016 SP 1008051-37.2020.8.26.0016, 8ª T. Cív. Rel. Antonio Augusto Galvão de França, j. 28/04/2021).

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