Minas Gerais – Previdenciário – Pensão por morte – Relação homoafetiva – União estável – Comprovação do lapso temporal exigido em lei – Concessão. A relação homoafetiva não pode ser objeto de discriminação, à luz da diretriz traçada nos arts. 3º, IV e 5º, “caput”, ambos da CF, e, assim, é lícito que o benefício previdenciário relativo à pensão por morte seja requerido por um dos conviventes do mesmo sexo. – Comprovando a autora a condição de companheira da ex-segurada por mais de cinco anos, nos termos do art. 7º, I, e art. 10, § 4º, da Lei Estadual nº 9.380/96, é cabível se conceder a pensão por morte. (TJMG – AC/RN 1.0024.07.465890-7/001, 1ª Câm. Cív, Rel. Alberto Vilas Boas, 28/04/2009).