28/03/2007

Rio de Janeiro – Conflito negativo de competência. Transexualismo. Mudança de prenome. Mudança do sexo. Competência do juízo de família. Conflito Negativo de Competência. Inexistência de previsão expressa no CODJERJ. Mudança de sexo e prenome. Note-se que, diante da ausência de norma regulamentando a competência para a apreciação e julgamento da causa, a ação deve tramitar perante o Juízo de Família. Isso porque não se trata tão-somente de simples modificação do prenome, na verdade, o requerente pretende a alteração de seu estado perante a sociedade. Assim, entende-se por competente para processar e julgar a presente demanda o MM. Juízo da 16a. Vara de Família da Comarca da Capital. Competência do Juízo Suscitante. Conflito conhecido e desprovido. (TJRJ – CC 2006.008.00467, 14ª Câm. Civ., Rel. Ferdinaldo do Nascimento, j. 28/03/2007).

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