28/02/2007

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Registro civil das pessoas naturais. Retificação de registro civil. Transexualismo. Pessoa submetida a cirurgia de transgenitalização. Alteração do nome e do sexo no registro de nascimento. Possibilidade. Necessidade de averbação no registro, sem consignação, nas certidões, de seu conteúdo. Desnecessidade de publicidade da retificação. Recurso parcialmente provido. (TJRS – AC 70017037078, 7ª Câm. Civ., Rel. Ricardo Raupp Ruschel, j. 28/02/2007.)

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