27/09/2006

Rio Grande do Sul – Relacionamento homossexual. Sociedade de fato. Partilha de bem imóvel. 1. Cuidando-se de união homossexual e que constitui sociedade de fato, é possível partilhar o proveito econômico obtido pelo esforço comum do par. 2. Tendo as partes adquirido bem imóvel com o esforço comum delas, cabível sua divisão igualitária, devendo ser deduzido, no entanto, os valores pagos pela demandada por conta do negócio que entabularam relativamente à venda do bem. Recurso provido em parte, por maioria. (TJRS – AC 70015674195, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 27/09/2006).

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