Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, 1ª Câm. Civ., Rel. Ney Teles De Paula, j. 27/09/2004.)