27/05/2015

Rio Grande do Sul – Retificação do prenome no registro civil de nascimento. Transexualismo. Possibilidade. Considerando que o gênero prepondera sobre o sexo, identificando-se o indivíduo transexual com o gênero oposto ao seu sexo biológico e cromossômico, impõe-se a retificação do prenome no registro civil, porquanto deve espelhar a forma como o indivíduo se vê, se comporta e é visto socialmente. Apelação provida. (TJRS – AC 70062563838 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Sandra Brisolara Medeiros, j. 27/05/2015).

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