27/04/2022

São Paulo – Prestação de serviços de segurança – Responsabilidade civil – Ação de indenização por danos morais movida por transexual impedida por funcionários de empresa de segurança de utilizar banheiro feminino em recinto onde se realizava a Festa do Peão de Pedranópolis – Sentença de improcedência – Apelo da autora – Dados coligidos aos autos dão conta de que foi exigida por encarregado de segurança, a apresentação pela autora de seus documentos, após indagação no sentido de ter realizado cirurgia de mudança de sexo, para ingresso em banheiro feminino, em virtude do pai de uma criança que estava no local, ter reclamado e pedido para que ela, segurança, retirasse a suplicante do local. Dúvida não há de que a autora, como se vê pelas fotografias carreadas aos autos, não impugnadas séria e concludentemente, se expressa socialmente como mulher. Realmente, o conteúdo de tais registros, não permite outra conclusão, a qualquer pessoa, frise-se. Destarte, razão não havia para que a abordagem com solicitação de documentos fosse efetuada na forma como demonstrada nos autos. Bem por isso, o fato da suplicante ter se recusado a mostrar seus documentos, não afasta a inoportunidade da abordagem (desrespeitosa, frise-se) a ela efetuada. Com efeito, na medida em que houve restrição, ainda que implícita, do uso do banheiro feminino, por ser a autora, mulher transexual, o que, não tem razão de ser. De fato, máxime tendo em conta que segundo alegado, foi “sugerida” a utilização pela autora, do banheiro químico. E pior; como asseverado na r. sentença, o superior da Empresa de Segurança, posteriormente, autorizou a autora a utilizar o banheiro feminino. Ora, se houve autorização ao final, forçoso convir que razão não havia para a abordagem na forma como efetuada. Violação ao direito ao respeito à identidade de gênero e, como via reflexa, à dignidade da pessoa humana. Com efeito, visto que autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero ao qual se identifica e se apresenta publicamente. Bem por isso, nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto ao uso do banheiro feminino. Em suma, a abordagem efetuada e a restrição efetuada se constituem ato discriminatório incompatível com o que se espera do serviço prestado pela empresa de segurança corré. Dúvida não há acerca responsabilidade em caráter solidário do corréu, Município de Pedranópolis. De fato, a empresa de segurança foi contratada pelo município, razão pela qual configurada está na espécie a hipótese de culpa in eligendo. Danos Morais configurados – Recurso provido para julgar procedente a ação e condenar os réus a pagarem à autora indenização pelos danos morais a ela infligidos. (TJSP – AC 10046315820188260189 SP 1004631-58.2018.8.26.0189, 29ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Neto Barbosa Ferreira, j. 27/04/2022). 

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