27/04/2010

Minas Gerais – Previdenciário. Pensão por morte. Possibilidade jurídica do pedido. União homoafetiva. Comprovação. Requisitos preenchidos. Concessão do benefício. Comprovada a existência de união homoafetiva entre a autora e a segurada falecida, tendo em vista o relacionamento amoroso e a longa convivência comum e sob o mesmo teto, bem como a dependência econômica e o caráter de entidade familiar externado na relação, é de se reconhecer à companheira sobrevivente o direito de receber o benefício previdenciário de pensão por morte. (TJMG – AC-RN 0879697-37.2008.8.13.0481, 1ª Câm. Cív., Rel. Geraldo Augusto de Almeida, j. 27/04/2010).

plugins premium WordPress