27/01/2009

Goiás – agravo de instrumento. Ação de reconhecimento de convívio marital. Ilegitimidade passiva. A pretensão de reconhecimento de união entre o recorrente e o parceiro já falecido, à equiparação da relação homossexual ao da união estável, visando nisto a percepção do benefício complementar de previdência, não pode ser intentada em face de quem não detém legitimidade à causa do reconhecimento de que o próprio benefício é derivado. Ressai, portanto, ilegítima para figurar na polaridade passiva da demanda a entidade previdenciária, posto que a mesma não tem capacidade de opor defesa ao alegado reconhecimento, cuja comprovação e declaração da convivência há de ser precedentemente buscada em face dos herdeiros do de cujus. Ofensa ao art. 3º do CPC. Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJGO – AI 68180, Rel. Leobino Valente Chaves, 27/01/2009).

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