26/10/2005

Rio de Janeiro – Civil. Companheirismo. Relação homossexual. Reconhecimento de sociedade de fato. Possibilidade. Demanda que se resolve à luz dos enunciados nº 380 e 382 do STF. Partilha de bens. Necessidade de demonstração de efetiva participação na formação do patrimônio, independente da relação afetiva. Ausência de comprovação de que durante a convivência o apelante contribuiu para a aquisição dos bens dos quais pretende a meação. Descabimento do reconhecimento da união estável, somente possível entre homem e mulher. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 2005.001.37890, 2ª Câm. Civ., Rel. Carlos Eduardo Fonseca Passos, j. 26/10/2005.)

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