26/08/2022

São Paulo – Plano de saúde. Obrigação de fazer. Danos morais. Autora que é mulher transexual, e busca harmonizar sua aparência física com identidade psíquica. Negativa de cobertura de mamoplastia de aumento. Alegação de que o procedimento não está previsto no rol da ANS e não possui cobertura contratual. Negativa abusiva. Procedimento sem finalidade estética. Realização de consultas e tratamentos pela autora, de acordo com o Projeto Terapêutico Singular do Ministério da Saúde. Sumula 102 TJSP. Reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura, com fundamento no CDC. Cirurgia necessária para adequar a identidade de gênero da autora e preservar seu bem-estar psicológico. Ausência de outro substituto terapêutico, o que autoriza a cobertura, apesar de não previsto no rol da ANS. Referido entendimento está de acordo com tese aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Obrigação de custeio mantido. DANOS MORAIS não configurados. Mero aborrecimento que não ultrapassou a normalidade. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Honorários advocatícios mantidos. Recursos não providos. (TJSP – AC 11159162720218260100 SP 1115916-27.2021.8.26.0100, 5ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Fernanda Gomes Camacho, j. 26/08/2022).

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