26/06/2007

Rio de Janeiro – Direito civil dano moral. Ação proposta por indivíduo submetido a constrangimento em shopping, sob alegação de prática de relação homossexual em banheiro público. 1.Havendo o autor provado o fato e não tendo o réu produzido prova da conduta que imputou àquele, evidencia-se apenas a situação humilhante e vexatória a que a vítima foi exposta, a configurar dano moral que é in re ipsa. 2. Apelo conhecido e desprovido. Unânime (TJRJ – AC 2007.001.08646, Rel. Fernando Foch, j. 26/06/2007).

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