26/04/2021

Paraná – Responsabilidade civil e obrigação de fazer. Telefonia. Mulher trans. Registro civil retificado para nome feminino. Desatendimento de pedido de alteração de nome nas faturas de telefonia. Direito ao uso do nome formal conforme alterado no registro civil. Violação a direito da personalidade. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00 que não comporta minoração. Multa por descumprimento da liminar e por litigância de má-fé. Reclamada que informou cumprimento da obrigação sem ter tomado as medidas necessárias para efetivação da tutela. Multa por oposição de embargos protelatórios afastada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR – RI 00094274120208160182 Curitiba 0009427-41.2020.8.16.0182, 5ª T. Rec. dos Juizados Esp. Rel. Manuela Tallão Benke, j. 26/04/2021). 

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