26/02/2019

TRF-4 – Previdenciário. Pensão por morte. Requisitos. Óbito. Qualidade de segurado. União homoafetiva. Dependência econômica. Comprovação. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de equiparar à união estável, para fins de concessão de pensão por morte, relações afins, tais como a união homoafetiva 3. Hipótese em que a união estável foi reconhecida judicialmente. A dependência econômica do autor é presumida por força de lei (art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91), visto que o autor era companheiro do de cujus. (TRF-4 – AG 50403081420184040000 5040308-14.2018.4.04.0000, 5ª T. Rel. Gisele Lemke, j. 26/02/2019). 

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