26/02/2009

Minas Gerais – União estável. Reconhecimento. Efeitos patrimoniais. Alvará levantamento da totalidade dos bens. Impossibilidade. A respeito dos efeitos patrimoniais da união estável, dispõe a lei 9.279/96 que os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, sendo, portanto, de propriedade de ambos os conviventes em condomínio e em partes iguais. Destarte, configurada a união estável, impossível que a mãe do de cujus proceda ao levantamento integral dos bens deixados, em virtude do direito de sucessão do convivente. (TJMG – AC 1.0024.04.391116-3-003, 5.ª T. Cív., Rel. Maria Elza, j. 26/02/09).

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