26/01/2006

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Relacionamento homossexual. A existência de texto constitucional ou legal impede que se reconheça união estável entre pessoas do mesmo sexo. A formação de patrimônio comum está submetida aos pressupostos do artigo 1363 do CC-16. Exame de prova documental e testemunhal. Affectio societatis demonstrada a partir de 1998. Apelações desprovidas. (TJRJ – AC 2006.001.00660, 10ª Câm. Civ., Rel. Bernardo Moreira Garcez Neto, j. 26/01/2006.)

plugins premium WordPress