Santa Catarina – Agravo de instrumento. Separação litigiosa. Liminar deferida. Filhos menores. Guarda deferida à mãe. Alimentos provisórios. Redução pretendida. Relação homoafetiva. Imputação à genitora. Falta de prova de conduta desabonadora. Verba alimentar diminuída. Reclamo recursal parcialmente acolhido. 1. Não subsiste o pedido de retirada, da mãe, da guarda de filhos menores, quando ausente dos autos qualquer elemento probante de que esteja ela descurando da necessária assistência financeira e moral aos infantes, deixando de prestar-lhe o indispensável amparo afetivo. A simples afirmação do genitor de que a mãe dos menores mantém uma relação homoafetiva com colega de trabalho, mormente quando não provada ela a contento, não leva, por si só, à perda da guarda materna, quando ausentes indicativos de que tal situação esteja lançando reflexos negativos nos cuidados e zelo maternos. 2 Caracterizado o excesso dos alimentos provisórios fixados em favor dos filhos menores dos litigantes, não se enquadrando elas no binômio necessidade-possibilidade, impõe-se a redução da verba, para que mantenha ela a sua destinação legal: a atendimento às necessidades vitais do beneficiário da verba. (TJSC – AI 2007.058181-7, Rel. Trindade dos Santos, j. 25/11/2008.)