25/07/2014

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Supermercado. Utilização de banheiro feminino por transexual. Impedimento pela segurança e deboche de funcionários da demandada, imitando o autor urinando em pé. Prova que conforta a alegação da inicial. Constrangimento, vergonha e sofrimento indenizáveis. Dano moral fixado em R$ 3.000,00 que não é excessivo, amenizará o sofrimento ao autor, e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. Sentença confirmada. Recurso não provido. (TJRS – RI 17979-91.2014.8.21.9000, 4ª T. Rec. Cív., Rel. Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. 25/07/2014.) 

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