25/04/2018

Rio Grande do Sul – Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. União homoafetiva. É reconhecida a união estável quando comprovada a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituir família. Prova dos autos que demonstra que a autora e a de cujus viviam relacionamento típico de união estável. Apelação desprovida. (TJRS – AC 70076611011 RS, 7ª Câm. Cív. Rel. Jorge Luís Dall’Agnol, j. 25/04/2018). 

plugins premium WordPress