25/04/2012

São Paulo – Danos Morais – Vítima de preconceito por ser homossexual – Procedência da Ação – Fixação da indenização em 10 salários mínimos. Preconceito não comprovado – Não ficou claramente demonstrada que a retirada do apelado da festa foi motivada por sua opção sexual, nem que houve abordagem capaz de expô-lo à situação constrangedora. Apelo provido. Inversão do ônus da sucumbência – Observância do art. 12 da Lei 1.060/50. (TJSP – APL 9162290282008826 SP 9162290-28.2008.8.26.0000, 7ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Miguel Brandi, j. 25/04/2012.) 

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