25/03/2003

Rio de Janeiro – Registro civil de nascimento. Mudança do sexo. Retificação. Apelação. Registro civil. Retificação do registro de nascimento em relação ao sexo. Passando, a pessoa portadora de transexualismo, por cirurgia de mudança de sexo, que importa na transmutação de suas características sexuais, de ficar acolhida a pretensão de retificação do registro civil, para adequá-lo à realidade existente. A constituição morfológica do individuo e toda a sua aparência sendo de mulher, alterado que foi, cirurgicamente, o seu sexo, razoável que se retifique o dado de seu assento, para “feminino”, no registro civil. O sexo da pessoa, ja’ com o seu prenome mandado alterar para a forma feminina, no caso concreto considerado, que e’ irreversível, deve ficar adequado, no apontamento respectivo, evitando-se, para o interessado, constrangimentos individuais e perplexidade no meio social. As retificações no registro civil são processadas e julgadas perante o Juiz de Direito da Circunscrição competente, que goze da garantia da vitaliciedade, e mediante processo judicial regular. A decisão monocrática recorrida nao contém nulidade insanável. Preliminares rejeitadas. Recurso, quanto ao mérito, provido, para ficar modificado, parcialmente, o julgado de 1. grau. (TJRJ – AC 2002.001.16591, 16ª Câm. Civ., Rel. Ronald Valladares, j. 25/03/2003).

plugins premium WordPress