24/11/2009

Mato Grosso do Sul – Conflito negativo de competência. União homoafetiva. Juízo de família. Competência em razão da matéria. Avocação da juíza da vara de família. Perda de objeto. Recurso não conhecido. Não se conhece do conflito, por perda de objeto, se o juízo que inicialmente declinou da competência avoca o processo para empreender sua marcha normal. (TJMS – CC 2009.023830-7/0000-00, 5ª T. Cív., Rel. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 24/11/2009). 

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