24/10/2018

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Consumidor. Ação de indenização por danos morais. Utilização de nome social. Possibilidade. Previsão legal. Resistência injustificada da universidade de adotar o nome eleito pela parte demandante. Danos morais configurados. Quantum reduzido. 1. Cuida-se de ação em que a parte autora defende a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, e consequentemente o dever de indenizar, no caso concreto, decorrente da resistência injustificada da ré de adotar o nome de gênero eleito pela parte demandante. 2. Prova dos autos que aponta à solicitação da parte demandante para que a ré adotasse seu nome social, manifestando constrangimento em ser tratada pelo nome de batismo. 3. Decreto n. 48.118, de 27 de junho de 2011, que conferiu direito aos travestis e transexuais, de escolher seu nome social independentemente de registro civil, que torna inócua a exigência da universidade de que a parte demandante apresentasse documento comprobatório da troca de nome. 4. Direito da parte autora de ver exteriorizado o nome eleito, que justifica o dever de indenizar pelo constrangimento sofrido, decorrente da resistência injustificada da ré, de se referir à parte demandante pelo nome de gênero. Comprovada, no caso concreto, situação excepcional, que caracteriza o dano… extrapatrimonial pleiteado. Prova de efetiva lesão a direito de personalidade da parte autora, pois demonstrado o abalo moral sofrido. 5. Quantum indenizatório que deve ser reduzido para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como à extensão do dano. Recurso parcialmente provido, por maioria (TJRS – Rec. Cív. 71007364433, 2ª T. Rec. Cív. Rel. Elaine Maria Canto da Fonseca, j. 24/10/2018). 

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