24/05/2010

Mato Grosso do Sul – Violência doméstica. Irresignação ministerial. Pretendida a condenação da apelada nos termos do artigo 129, § 9º do Código Penal. Possibilidade. Existem nos autos provas capazes de sustentar a condenação da apelada. Recurso provido. Restou devidamente comprovada a agressão sofrida pela vítima decorrente da relação homoafetiva entre a apelada e a vítima. (TJMS – AC 2010.005804-0/0000-00, 1ª T. Crim., Rel. João Batista da Costa Marques, j. 24/05/2010). 

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