24/03/2006

Pernambuco – Ação declaratória de reconhecimento de sociedade estável homossexual. Aplicação do princípio Jura Noviti Curia. Provimento do apelo (art. 515, §3º do C.P.C.). Maioria. O nomem juris que se dê a ação, não deve ser valorizado a ponto de obstaculizar o reconhecimento do direito quando existente. O juiz pode conferir aos fatos qualificação jurídica diversa da atribuída pelo autor. A união homossexual pode ser reconhecida para prevenir direito futuro, não constituindo obstáculo ao reconhecimento o fato de não haver discussão sobre divisão de patrimônio ou direito previdenciário. Provimento do apelo. Maioria. (TJPE – AC 77096-5, 5ª Câm. Cív., Rel. José Fernandes de Lemos, j. 24/03/2006).

plugins premium WordPress