23/11/2022

Goiás – Lesão corporal e ameaça de gênero. Vítima transexual feminina. Conflito negativo de competência. (1) A Lei não distingue orientação sexual nem identidade de gênero das vítimas mulheres, de forma que a ofendida, transexual feminina, também tem a proteção legal e não afasta a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. (2) Conflito de competência conhecido para declarar a competência do suscitado. (TJGO – CJ 52918947120218090051, Seção Criminal. Rel. Edison Miguel Da Silva Junior, p. 23/11/2022). 

plugins premium WordPress