Mato Grosso do Sul – Agravo regimental em agravo de instrumento – Interesse recursal -necessidade concreta de obtenção de vantagem no julgado – Inocorrência – Decisão mantida -recurso improvido. I – Em não havendo necessidade concreta de obtenção de vantagem no julgado se a pretensão deduzida em juízo foi acolhida, o recurso não pode ser conhecido. II – Se o agravante regimental não apresentou nenhum argumento novo, de molde a poder o relator retratar-se da decisão agravada, é de ser ela mantida. (TJMS – ARAC 2008.031481-7/0001.00, Rel. Ildeu de Souza Campos, j. 23/11/2009.)