23/10/2023

Mato Grosso do Sul – Recurso inominado. Ação de danos morais por ataques homofóbicos. Sentença de parcial procedência. Ofensa à honra e a imagem comprovadas. Tom pejorativo. Quantum adequado ao viés da razoabilidade. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. 1. Ao agir de maneira agressiva e preconceituosa, mediante falas homofóbicas, claramente pejorativas, o réu deve ser responsabilizado objetivamente pelo ato ilícito ventilado, oriundo da agressão injusta, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 927 do CC. 2. No curso do julgamento que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao crime de racismo, na ADO nº 26/DF, no Supremo Tribunal Federal, relatoria do Ministro Celso de Mello, o Ministro Gilmar Mendes pontuou em seu voto o âmbito de proteção constitucional a que estão sujeitas a identidade de gênero e orientação sexual enquanto elementos essenciais da personalidade humana. 3. Quantum que se adequa ao critério da razoabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJMT – RI 10007298520228110024, 2ª T. Rec. Rel. Antonio Veloso Peleja Junior, j. 23/10/2023.) 

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