23/07/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Inclusão do companheiro do agravante como dependente da associada. União estável entre pessoas do mesmo sexo. Escritura pública. Prova válida. Competência da vara cível. 1. O pedido de ingresso imediato de companheiro, ao quadro da agravada, não permite sua apreciação, eis que a decisão indeferitória da tutela antecipada não foi atacada no momento em que proferida pelo magistrado. 2. Não há que se falar em incompetência da 3ª vara cível para o julgamento do processo, pois a relação sócio-afetiva entre os autores está demonstrada, nos autos, através de escritura pública. 3. O deslocamento da competência só existiria se a relação entre os autores pendesse de reconhecimento, o que não é a hipótese em exame. 4. A escritura pública não foi impugnada pela agravada, razão pela qual faz prova plena da união estável, por força do artigo 215 do cc. Agravo de instrumento provido, em parte. (TJRS – AI 70025497330, 5ª Câm. Civ., Rel. Romeu Marques Ribeiro Filho, j. 23/07/2008).

plugins premium WordPress