23/06/2015

STJ – Processual civil. Direito civil. União estável homoafetiva. Equiparação a união estável heteroafetiva. 1. Relações estáveis homoafetivas. Decisão que fez coisa julgada formal, reconhecendo a existência de “sociedade de fato” e não de “união estável”. 2. Nessa hipótese, os reflexos patrimoniais são os mesmos do período anterior à legislação que estabeleceu a união estável no direito pátrio. 3. A partilha dos bens restringe-se àqueles que foram adquiridos pelo esforço comum, durante o período em que vigorou a sociedade. 4. Recurso especial conhecido e provido em parte. (STJ – REsp 1284566 RS 2011/0232543-3, 3ªT. Rel. Min. João Otávio De Noronha, j. 23/06/2015). 

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