23/05/2007

Rio Grande do Sul – Inventário proposto por sedizente companheiro do falecido. Necessidade de citação do herdeiro necessário, a quem incumbe contestar a alegada união estável homoafetiva. Somente cabe remeter a questão da união estável às vias ordinárias se a questão se tornar controvertida, em face da manifestação dos herdeiros. Em princípio, verificado que o sedizente companheiro está na posse dos bens da herança, o que lhe confere legitimidade para propor a abertura do inventário, cumpre dar prosseguimento ao feito, determinando-se a citação do herdeiro necessário. Deram parcial provimento. Unânime. (TJRS – AI 70018266874, 7ª Câm. Cív., Rel. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 23/05/2007)

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