TRT-10 – Distrito Federal – Indenização por dano moral. É devido reparação de dano moral quando demonstrado que preposta do reclamado xingava o reclamante constantemente, utilizando adjetivos como ‘burro’ e ‘incompetente’, dentre outros da pior espécie, além de pressioná-lo a assumir determinada posição política; e que o coordenador-geral do Sindicato costumava difamar o reclamante perante colegas com conotação de homossexualidade, além de indagá-lo diretamente a respeito de sua opção sexual. (TRT-10 – RO 00737-2007-004-10-00-8, 1ª T., Rel. Ricardo Alencar Machado, j. 23/04/2008.)