São Paulo – Apelação. Retificação de registro civil. Transexual que se submeteu à cirurgia de adequação ao sexo feminino. Obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana. Harmonização dos direitos e garantias fundamentais com a segurança jurídica e a verdade registraria. Modificação de nome e sexo que, no entanto devem ser processadas pela via da averbação, para que se preserve a continuidade do registro civil e os direitos de terceiro. Recurso provido. (TJSP – APL 994.08.045777-8, Ac. 4348904, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Egidio Giacóia, j. 23/02/2010).