22/12/2008

Rio Grande do Sul – Agravo de instrumento. Ação de imissão de posse. Suspensão do processo e revogação da liminar. Questão prejudicial externa. Ação de reconhecimento de união homoafetiva. Suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, nos termos do artigo 265, IV, “a”, do CPC. Na espécie, o resultado da ação de reconhecimento de união homoafetiva, que também envolve o direito de propriedade sobre o imóvel em questão, é prejudicial externa que poderá influir na resolução da ação de imissão de posse. Imprescindível a revogação da liminar de imissão de posse, assim como a suspensão do presente processo. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática. (TJRS – AI 70027876697, 18ª Câm. Cív., Rel. Nelson José Gonzaga, j. 22/12/2008.) 

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