São Paulo – Crime contra a honra – Injúria – Atribuição de conduta homossexual com expressões acintosas e depreciativas – Delito caracterizado. Ao atribuir à pessoa uma conduta homossexual, inclusive com expressões vulgares e de calão, sem dúvida ofende a sua dignidade e decoro, vale dizer, sua honra subjetiva. Por outras palavras, injuriou-a. (TJSP – AC 912.617/0 – Rel. S. C. Garcia, j. 22/12/1994.)