22/11/2021

Rio de Janeiro – Direito do consumidor. Direito da personalidade. Direito à saúde. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Paciente homem transgênero. Cirurgia de mastectomia masculinizadora. Negativa injustificada de cobertura do procedimento cirúrgico por parte do plano de saúde. Resolução nº 2.265/2019, que reduziu a idade mínima para a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero de 21 para 18 anos. Rol da ANS de caráter exemplificativo. Procedimento cirúrgico de caráter não meramente estético. Direito à saúde que deve ser compreendido de forma ampla. Artigos 6º e 196 da CRFB/88. Declaração de Alma-Ata. Artigo 5º § 1º da Convenção Americana de Direitos Humanos. Princípios de Yogyakarta. Dignidade da pessoa humana. Retirada da transexualidade do rol de doenças mentais do rol da OMS. Falha na prestação do serviço. Art. 14 do CDC. Dano moral configurado. Não caracterização de exercício regular de direito por parte do Apelado. Restituição integral dos valores despendidos pelo Apelante com a realização da cirurgia às próprias expensas. Recurso conhecido e provido. (TJRJ – APL 00058829820208190207, 3ª Câm. Cív. Rel. Andrea Maciel Pacha, j. 22/11/2021).

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