22/07/2023

TRF-3 – Administrativo. Cadastro de filiação no cpf. Motivação per relationem. Possibilidade. Sentença mantida. 1. O provimento recorrido encontra-se devidamente fundamentado, tendo dado à lide a solução mais consentânea possível, à vista dos elementos contidos nos autos, sendo certo, ainda, que o recurso apresentado pela apelante não trouxe nada de novo que pudesse infirmar o quanto decidido, motivo pelo qual a sentença recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Registre-se, por oportuno, que a adoção, pelo presente julgado, dos fundamentos externados na sentença recorrida – técnica de julgamento “per relationem” -, encontra amparo em remansosa jurisprudência das Cortes Superiores, mesmo porque não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF/88, que preceitua que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (…)”. Precedentes do E. STF e do C. STJ. 3. Nos termos da sentença recorrida, foi retificado parcialmente o Cadastro de Pessoa Física do autor menor junto à Receita Federal do Brasil, fazendo nele constar o nome das duas genitoras, no campo destinado ao nome da mãe, sem qualquer distinção, nos termos da tutela de evidência deferida. 4. Apelação improvida. (TRF-3 – ApCiv 50162474720214036100 SP, 4ª T. Rel. Marli Marques Ferreira, j. 22/07/2023). 

plugins premium WordPress