22/05/2007

São Paulo – Competência. Ação cautelar de arrolamento de bens. União homoafetiva. Pretensão ao reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Relação de natureza obrigacional e não de cunho familiar. Impossibilidade de equiparação à união estável entre homem e mulher. Vedação pela Constituição Federal. Declinação da competência do juízo da família e sucessões, com remessa ao juízo cível. Recurso não provido. (TJSP – AI 447.115-4/0-00, 3ª Câm. Dir. Priv., Rel. Antônio Maria Lopes, j. 22/05/2007). 

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