21/08/2023

Paraná – Recurso inominado. Matéria residual. Ação de indenização por danos morais. Comentário homofóbico em publicação na rede social Facebook. Sentença de parcial procedência. Recurso do requerido. Dano moral comprovado. Ofensa aos direitos de personalidade da parte. Quantum indenizatório mantido. Observância ao protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 00003401020218160123 Palmas, 5ª T. Rec. dos Juizados Especiais, Rel. Júlia Barreto Campelo, j. 21/08/2023.) 

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