São Paulo – Conflito negativo de competência. Ação para adequação de prenome e sexo. Pedido afeto ao estado da pessoa. Competência da Vara da Família e Sucessões. Incidência do artigo 37, inciso I, “a” do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito julgado procedente. Competência do Juízo da 2º Vara da Família e Sucessões de Araçatuba, ora suscitado. (TJSP – Conf. Comp. 0009241-08.2017.8.26.0000, Rel. Issa Ahmed, j. 21/08/2017).