21/05/2008

Rio de Janeiro – Apelação cível. Ação ordinária pleiteando a partilha de bens adquiridos em relação homoafetiva entre mulheres. Provas robustas da existência de relacionamento amoroso entre as partes, que apenas servem para demonstrar a existência de verdadeira sociedade de fato. Patrimônio comum em nome apenas de uma das conviventes, que não provou a origem de recursos para aquisição, sozinha, dos bens. Sentença que manda partilhar os bens, com base na sociedade de fato, que deve ser mantida. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 2008.001.22470 – 17ª Câm. Cív, Rel. Antonio Iloizio Barros Bastos, j. 21/05/2008).

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