20/08/2013

São Paulo – Ação declaratória de união estável. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade. Prevalência dos mandamentos constitucionais de igualdade e da vedação de discriminação por opção sexual. Precedentes jurisprudenciais. Incontroversa a convivência na mesma residência entre o “de cujus” e o apelante. Depoimentos testemunhais e documentos que demonstram a relação marital. Desnecessidade da existência de patrimônio comum. Sentença reformada. Recurso provido para esse fim. (TJSP – AC 0000356-98.2007.8.26.0341, 10ª Câm. Dir. Priv., Rel. Coelho Mendes, j. 20/08/2013).

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