20/04/2012

Distrito Federal – Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – Desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – Não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Rec 2011.01.1.194803-2, Ac. 578.792, 6ª T. Cív., Rel. Des. Jair Soares, p. 20/04/2012). 

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