20/04/2010

Belo Horizonte – Direito de família – Ação de reconhecimento de união homoafetiva – Art. 226, § 3º, da cf/88 – União estável – Analogia – Observância dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana – Possibilidade jurídica do pedido – Verificação – Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, não há que se falar em análise isolada e restritiva do art. 226, § 3º, da CF/88, devendo-se utilizar, por analogia, o conceito de união estável disposto no art. 1.723 do Código Civil/2002, a ser aplicado em consonância com os princípios constitucionais da igualdade (art. 5º, caput e inc. I, da Carta Magna) e da dignidade humana (art. 1º, inc. III, c/c art. 5º, inc. X, todos da CF/88). (TJMG – AC 1.0024.09.484555-9/001, Rel. Elias Camilo, p. 20/04/2010.)

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