19/10/2015

Paraíba – Adoção unilateral homoafetiva. Abandono de infante pela genitora ainda na maternidade. Perda do poder familiar. Reconhecimento do pluralismo familiar com novo modelo de constituição da família. Genitor do infante casado civilmente com o adotante. Fortes laços de afetividade do adotante para com o adotado. Prevalência do interesse da criança sobre qualquer outro. Parecer ministerial favorável. Julgamento com feito resolução do mérito. Procedência dos pedidos. (PB – Proc. nº 0010955-78.2014.815.0011 – VIJ de Campina Grande – Juíza de Direito Adriana Barreto Lossio de Souza, j. 19/10/2015).

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