19/10/2011

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva. Há possibilidade jurídica na ação declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo, uma vez preenchidos os demais requisitos exigidos em lei. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Configurada a continuidade e a publicidade da união pelas partes, com o intuito de constituir família, é de ser reconhecida a união estável homoafetiva. Sentença de procedência confirmada. Negaram provimento á apelação. (TJRS – AC 70038506176, 7ª Câm. Cív., Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 19/10/2011). 

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