19/09/2007

Mato Grosso – Apelação cível – Reconhecimento de união estável homoafetiva – impossibilidade – Sociedade de fato – Partilha de bens – Esforço comum não configurado – inadmissibilidade – Recurso improvido. Movimentado o aparelho Judiciário para a solução da lide, diante da inexistência de lei que regulamente o caso concreto, como a relação homoafetiva, deve-se buscar a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais de direito. Na hipótese, impõe-se a observância dos preceitos normativos que regem o Direito das Obrigações. Deste modo, para o reconhecimento de eventual sociedade homoafetiva, com a conseqüente partilha de bens e demais direitos consectários, surge a comprovação da atuação solidária de ambos os parceiros, em vista da finalidade comum. Inteligência do art. 981 do Código Civil. Recurso improvido. (TJMT – AC 48564/2005, 2ª Câm. Cív. Rel. Donato Fortunato Ojeda, j. 19/09/2007).

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