19/09/2006

São Paulo – União estável. Relacionamento entre pessoas do mesmo sexo. Impossibilidade. Diversidade de sexos. Pressuposto do reconhecimento da união estável. Assemelhação com a figura do casamento. Possibilidade de vir reconhecida quando decorrente do relacionamento entre homem e mulher. Adequação, por emenda da inicial (sociedade de fato) determinada. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP – AI 433.168.4/3-00, Rel. Octavio Helene, j. 19/09/2006).

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